A regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) atinge todas as empresas que trabalham no ambiente virtual. 

Quando é feito o cadastro de um cliente para captação de dados após uma compra, assim como nas redes sociais, ou pelo acesso a sites e blogs corporativos, as pessoas disponibilizam informações importantes mas, muitas vezes, também sensíveis. 

Esses dados podem ser utilizados para diversas finalidades, e a LGPD atua de modo a garantir a segurança e o cuidado no trato desses dados, evitando o compartilhamento ou mesmo aplicação inadequada.

Para isso, a norma está valendo em todo o território nacional com ainda mais rigor desde de Agosto de 2021, protegendo todos os usuários, desde os mais incautos até os super precavidos, reduzindo os riscos e receios no meio digital. 

Proteção para a sociedade em todos os aspectos

A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada sob o número 13.709/2018, baseado em um regulamento proveniente da União Europeia, resguardando as informações da população de forma abrangente.

Isso significa que não são apenas os dados apresentados em ambientes digitais que estão protegidos, mas se refere também às informações guardadas de maneira física, como os porta-cartões de lojas, padarias e comércios locais.

Se uma academia de natação Zona Norte mantém um cadastro completo dos clientes, esses dados não podem ser compartilhados sem o devido consentimento, sendo pessoal e intransferível. 

Dessa forma, todas as empresas devem atender às mudanças propostas pela LGPD, com adaptações sobre as políticas adotadas quanto ao uso dos dados e às práticas de consumo dos próprios clientes.

Vale lembrar que as empresas podem utilizar esses dados de maneira particular, como a formação de um mailing digital para envio de promoções e ofertas, desde que o consumidor tenha a possibilidade de cancelar qualquer tipo de envio.

Embase jurídico é primordial para empresas

As empresas precisam seguir todas as diretrizes apontadas pela LGPD e a aplicação real no dia a dia corporativo, principalmente em relação aos clientes e a base de dados formada ao longo do tempo.

Para isso é necessário que a regulamentação seja aplicada de acordo com as responsabilidades corporativas e as obrigações que devem ser tomadas de acordo com a legislação vigente.

De qualquer forma, é preciso que as empresas tenham uma assessoria jurídica para que as orientações possam ser apontadas e para que a proteção de dados pessoais dos clientes possa ser respeitada perante a lei. 

Os dados podem ficar sob a responsabilidade de equipes específicas, como o setor de comunicação e marketing, tendo controle de acesso corporativo de acordo com as possibilidades impostas pela LGPD para a criação de campanhas e mensuração de comportamento.

Assim, o planejamento de divulgação da empresa pode ser aplicado dentro dos limites da lei, sem qualquer tipo de prejuízo ou constrangimento, também considerando os aspectos que demandam o consentimento dos clientes.

Contudo, o compartilhamento é vedado se não houver a especificação da liberação de tais informações e da própria coleta para a rede de empresas pertencentes a tal marca, por exemplo, limitando o uso de terceiros.

Os dados virtuais podem ser utilizados para programas internos, desde que adquiridos de maneira lícita, para direcionar clientes de acordo com a jornada de compra e o funil de vendas aplicados dentro do marketing digital. 

Dentro do escopo legal, o consentimento por parte do cliente, bem como fornecimento voluntário, ocorre a partir de ferramentas legais utilizadas no ambiente virtual e a disposição de páginas para o cadastramento das informações pelo próprio usuário.

Isso pode ser capitalizado a partir de landing pages, ou então por meio das próprias redes sociais, por exemplo.

O acordo entre empresa e consumidor deve ficar expressamente claro quando os dados são coletados, assim como a prática de envio de marketing por diferentes plataformas digitais, entre as quais:

  • E-mail;
  • Mensageiros eletrônicos;
  • Redes sociais;
  • SMS.

Por isso o consumidor deve estar ciente quando faz um cadastro virtual, preenchendo formulários que permitem que as empresas possam entrar em contato a qualquer tempo, desde que seja de comum acordo e haja a possibilidade de cancelamento a qualquer momento.

Fiscalização a cargo de agência pública

A Lei Geral de Proteção de Dados está sob a supervisão do Ministério da Justiça, desde que a criação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) foi vetada pelo então presidente Michel Temer, no ano de 2018.

O Poder Judiciário realiza as análises e defere sobre os dispositivos legais, conforme as demandas surgem, e os conflitos processuais se apresentam em diferentes casos. 

É importante lembrar que até mesmo os dados corporativos, como de empresas terceirizadas de limpeza escolar, devem estar seguras e não devem ser disponibilizadas com fins comerciais. 

Dessa forma, até mesmo os clientes dessas empresas devem se resguardar quanto à publicação dos dados fornecidos a outrem, conforme estipulado pela LGPD desde 2019, quando foi regulamentada em todo o território nacional. 

Softwares entram em ação para proteção de dados

As empresas que dependem do marketing digital para atrair leads e conversão de cliente precisa estar atenta quanto à proteção de dados de internautas. 

As medidas de segurança adotadas transitam entre o uso restrito dentro de ferramentas digitais e a compras de softwares que armazenam os dados de forma sigilosa, com proteção criptografada.

Os dados são compartilhados apenas em ambientes seguros, personalizados e com acesso restrito apenas a pessoas interessadas, como o setor de marketing digital que atende as empresas (geralmente considerando as informações de formas mais nichadas).

Quando uma fornecedora precisa oferecer um balcão expositor refrigerado para supermercado, por exemplo, os dados captados fazem um rastreamento abrangente, indicando os possíveis interessados, com a captação de dados a partir da implementação da LGPD nos softwares instalados e conforme o comportamento nas redes.

Assim, é preciso também capacitar as equipes responsáveis pela manipulação dos dados, implementando uma cultura de segurança que abrange todos os funcionários de uma empresa, independentemente do tamanho.

As infrações divergentes à LGPD podem ser cometidas por uma única pessoa, mas a responsabilidade pode recair sobre toda uma empresa.

Por isso a incorporação de softwares que detectam login e senha personalizados é uma solução inteligente no âmbito jurídico e o treinamento frequente se mostra fundamental.

Organização de dados facilita processos internos

Os dados disponibilizados por internautas devem ser tratados de maneira segura, centralizados em ambientes com acesso restrito e com todos os dispositivos possíveis acionados de maneira apropriada.

Para uma adequação correta em relação à LGPD, é preciso implementar estruturas físicas que envolvem computadores e sistemas integrados. Muitas vezes, isso pode ser terceirizado a empresas que trabalham nesse setor de Tecnologia da Informação. 

Uma fábrica que trabalha no setor de reciclagem, por exemplo, e utiliza prensa enfardadeira preço de investimento em um sistema de captação de fornecedores e clientes pode ser essencial para a continuidade dos trabalhos. 

Esses dados podem ser adquiridos de forma legal, respeitando a LGPD, e os dados devem ser organizados de acordo com as necessidades de uso nas plataformas, conforme as informações ficam disponíveis para as equipes responsáveis por setores distintos. Ou seja, fornecedores e distribuidores.

Bases legais determinam adequação corporativa

A LGPD possui 10 bases legais que podem ser implementadas de acordo com as necessidades que as empresas possuem quanto ao tratamento de dados. 

Elas podem funcionar de forma independente, conforme estipulado pela assessoria jurídica e a característica da empresa. Essas bases legais são:

  • Consentimento do titular;
  • Cumprimento de obrigação regulatória ou legal;
  • Exercício regular de direitos;
  • Legítimo Interesse;
  • Preparação ou execução contratual;
  • Proteção à vida ou incolumidade física;
  • Proteção de crédito; 
  • Realização de pesquisas e estudos;
  • Tratamento pela administração pública;
  • Tutela de saúde do titular;

Isso pode ser aplicado por uma construtora ou incorporadora imobiliária que precisa fazer um resgate de fauna e flora para o desenvolvimento de um projeto na área da construção civil, por exemplo, bem como quaisquer áreas de serviços.

Os dados fornecidos por uma secretaria de obras municipal, ou então pelos antigos proprietários do terreno que vai sofrer as modificações podem ser apresentados de maneira lícita, dentro dos limites legais propostos pela LGPD e registrados/armazenados adequadamente.

Esse caso se adequa ao tratamento proposto por uma administração pública, em que as informações são pertinentes às melhorias implementadas para o desenvolvimento municipal ou regional, conforme previsto em outras leis. 

Política de segurança aplicada desde o princípio

A captação dos dados pessoais de internautas ocorre por meio de ferramentas utilizadas em sites, blogs, redes sociais e outras plataformas digitais.

O inbound marketing é uma forma segura de capturar os dados e obter as informações diretamente dos usuários. 

Tais informações precisam ser protegidas tomando por base políticas de segurança associadas à LGPD contra hackers e outros tipos de pessoas mal intencionadas que podem tentar obter tais dados. 

Se uma pessoa está fazendo uma pesquisa sobre portão residencial preço ela pode ser levada até uma loja virtual por meio da prática de SEO (Search Engine Optimization). 

Antes de dar continuidade ao processo de captação de dados, é preciso informar quais as finalidades quanto ao fornecimento de informações, o tipo de acesso, se ficará em posse da empresa por tempo indeterminado e as possibilidades de eliminação, bem como oferecer certificados/ferramentas que garantam a segurança no acesso da loja.

Com as mudanças implementadas pela LGPD essa é uma forma segura de conquistar os dados de forma direta e com posicionamento claro sobre a política de segurança presente no ambiente virtual.

Legislação atende mudanças nos hábitos de consumo

Os dados pessoais de internautas precisam de toda a proteção, conforme apontado por especialistas da área de tecnologia, e por isso a criação de uma legislação específica formalizada a partir da LGPD.

Mesmo que uma clínica veterinária mantenha um cadastro para atendimento de emergencia para cachorro ou gato, ou qualquer outro animal doméstico, os dados dos clientes devem ser preservados de maneira correta.

O sigilo quanto aos dados é imprescindível em qualquer cenário comercial ou pessoal, e isso pode ser aplicado a partir da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive por toda a alteração provocada pela tecnologia sobre os hábitos de consumo. Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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